Em janeiro de 2022, foi publicada a Lei Complementar n.º 190,
cuja função teleológica é encerrar as discussões sobre a cobrança
do chamado diferencial de alíquota de ICMS – DIFAL para
mercadorias vendidas a consumidor final não contribuinte do
ICMS. Sobre as alterações constitucionais envolvendo essa
matéria, relativamente à Emenda Constitucional 87 de 2015 é
correto afirmar que
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