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#2733804

A Teoria dos Motivos Determinantes apregoa que

  • todo e qualquer ato administrativo demanda, sempre, motivação expressa.
  • o ato administrativo que contar com motivação expressa passa a ter sua validade aferida com base nesse motivo, além dos demais elementos de sua formação.
  • a motivação inválida de um ato administrativo não torna o próprio ato inválido.
  • o motivo de um ato administrativo não pode ser definido pela autoridade que o produziu, pois é determinado em lei.
  • não existe ato sem motivo expresso: é determinante, para a formação do ato administrativo, a descrição expressa de seu motivo.
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