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#2163048

        O município de Natal concedeu, por prazo indeterminado, autorização para que Fausto utilizasse parte de praça pública municipal para explorar comércio de jornais e revistas. Sobrevindo interesse em dar outra destinação ao local, o município revogou a autorização, consignando prazo de trinta dias para a desocupação. Fausto, então, ajuizou ação pleiteando a nulidade da revogação da autorização, visando manter-se no local, com pedido alternativo de indenização por perdas e danos, em razão do fechamento de seu negócio.

Nessa situação hipotética, considerando-se a jurisprudência do STJ, a ação deverá ser julgada

  • procedente, pois a administração municipal deveria ter pronunciado a caducidade da autorização, e não tê-la revogado.
  • procedente, pois a autorização gera direito subjetivo à exploração do bem por prazo indeterminado
  • procedente em parte, pois a administração pública pode legitimamente revogar a autorização, mas está obrigada a indenizar o particular lesado.
  • improcedente, pois a autorização é ato precário revogável a qualquer tempo, sem qualquer ônus para a administração.
  • procedente, pois a administração municipal deveria ter anulado a autorização, e não tê-la revogado.
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