Preceitua o Artigo 5º, inciso XIII da Constituição da República Brasileira: “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”. Seguindo a clássica classificação das normas constitucionais estabelecida por José Afonso da Silva, que examina as normas constitucionais sob o prisma de sua eficácia, a norma transcrita possui:
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