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#1690746

As decisões proferidas em processo administrativo que: (I) tenham se baseado em fatos ou motivos inexistentes; (II) tenham sido proferidas por autoridade incompetente; (III) não tenham sido motivadas; ou (IV) se destinem a finalidade distinta daquela indicada:

  • Podem ser objeto de revisão pela própria Administração, desde que não tenham transitado em julgado, o que impede a reversibilidade dos efeitos produzidos.
  • Devem ser revogadas pela própria Administração, ainda que com fundamento em vício de legalidade, na medida em que a análise de oportunidade e conveniência se dá no âmbito do cabimento ou não da revisão.
  • Podem ser anuladas pela Administração pública ou pelo Poder Judiciário, desde que de natureza discricionária
  • Podem ser anuladas pelo Tribunal de Contas competente, como exercício regular de atividade de fiscalização dos atos administrativos ordinários e de caráter disciplinar.
  • Devem ser anuladas pela própria Administração, observado o prazo decadencial previsto na legislação e considerando que não sejam sanáveis os vícios identificados.
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