Cadernos de Questões

Provas Favoritas

Filtros Salvos

Foi encontrada 1 questão.
#2570246

Pode-se conceituar o ato administrativo como sendo toda prescrição unilateral, juízo ou conhecimento, predisposta à produção de efeitos jurídicos, expedida pelo Estado ou por quem lhe faça as vezes, no exercício de suas prerrogativas e como parte interessada numa relação, estabelecida na conformidade ou na compatibilidade da lei, sob o fundamento de cumprir finalidades assinaladas no sistema normativo, sindicável pelo Judiciário.


Assim sendo, pode-se entender que o ato administrativo:

  • Alcança atos dos que não estão investidos de poder, como, em princípio, são os particulares.
  • Não possui uma definição clara sobre a condição de expedição por se reportar, amplamente, como Estado.
  • Abriga, mesmo que de forma indireta, os atos materiais e não materiais, devidamente preordenados.
  • Alcança uma condição concreta, mas não explicita seguramente os efeitos e suas prescrições.
  • Abriga os atos concretos e os abstratos, mas não chega a acolher os contratos administrativos.
Fale com IAgo
IAgo - Assistente IAProva
IA
Olá! Sou o IAgo, seu assistente aqui no IAProvatec 😊
Veja como posso te ajudar:
Agora