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#1590125

Para se furtar à legislação eleitoral, Paulo transferiu para si patrimônio da empresa na qual é sócio. Na sequência, simulou doar o dinheiro a candidato, pela pessoa física. Na verdade, porém, foi a empresa quem realizou, de fato, a doação. O negócio simulado é

  • válido, se atender à forma prescrita em lei e não prejudicar direito de terceiros.
  • nulo, matéria cognoscível de ofício, não se sujeitando a declaração de nulidade a prazo de decadência ou de prescrição.
  • anulável, dependendo, a sua invalidação, de provocação da parte, sujeita a prazo decadencial de quatro anos.
  • anulável, matéria cognoscível de ofício e não sujeita a prazo de decadência ou de prescrição.
  • nulo, dependendo a sua invalidação de provocação da parte, sujeita a prazo decadencial de quatro anos.
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