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#2869428

José aposentou-se, em março de 1997, no cargo de oficial de justiça do TJRJ, ocasião em que, após a publicação na imprensa oficial, o procedimento administrativo foi enviado ao TCE/RJ. Em outubro de 2006, a Corte de Contas, sem ouvir José no processo, além de verificar a falta de tempo de serviço para a aposentadoria, julgou inconstitucional a concessão de gratificação por ele recebida, determinando que ela deixasse de ser paga.

Com referência à situação hipotética descrita acima, assinale a opção correta.

  • Ao TCE/RJ, no exercício de suas atribuições, não é admitido o exame de constitucionalidade de lei.
  • Como José é servidor do Poder Judiciário, o seu processo de aposentadoria não precisaria ser encaminhado ao TCE/RJ, bastando que ato administrativo do Órgão Especial, a que alude o inciso XI do art. 93 da CF, a aprovasse.
  • O processo do TCE/RJ é nulo porque decorreram mais de cinco anos sem que a apreciação da legalidade da aposentadoria tivesse sido notificada a José para que ele pudesse oferecer razões de defesa de seu interesse.
  • A afirmação de que José não tinha tempo de serviço para aposentar-se extrapola os limites de competência do TCE/RJ, e é aspecto de mérito do ato administrativo praticado pelo Poder Judiciário.
  • A concessão de aposentadoria de servidor do Poder Judiciário é classificada como ato administrativo simples.
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