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#3114328

A competência comum entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios está prevista na Constituição Federal brasileira e abrange diversas áreas de atuação, nas quais todos os entes federativos têm responsabilidades compartilhadas. Essa competência visa promover a cooperação entre os diversos níveis de governo para o cumprimento de objetivos comuns e para o atendimento das necessidades da sociedade. Além disso, ela contribui para a descentralização administrativa e para a eficiência na prestação dos serviços públicos. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

  • Registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios.
  • Responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
  • Organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes.
  • Normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação, mobilização, inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares.
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