De acordo com a Resolução nº 09/2018 do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do
Estado de Goiás, o procedimento administrativo é o instrumento próprio da atividade-fim destinado a:
I – Acompanhar o cumprimento das cláusulas de termo de ajustamento de conduta celebrado.
II – Acompanhar e fiscalizar, de forma continuada, políticas públicas ou instituições.
III – Apurar fato que enseje a tutela de interesses individuais indisponíveis.
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