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#3618572

        De acordo com o § 6.º do art. 477 da CLT, a entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes e o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato de trabalho.
É correto afirmar, de acordo com as orientações jurisprudenciais do TST, que a pessoa jurídica de direito público que não observe o referido prazo para pagamento das verbas rescisórias em contrato de emprego 

  • submete-se ao pagamento de multa em favor do empregado, correspondente ao valor fixado pelo juiz em sentença.
  • não está sujeito ao pagamento de multa em favor do empregado, por expressa previsão na CLT.
  • não está sujeito ao pagamento de multa em favor do empregado, diante das prerrogativas da fazenda pública consolidadas em entendimento sumulado do TST.
  • submete-se ao pagamento de multa em favor do empregado, correspondente a 50% do salário do empregado.
  • submete-se ao pagamento de multa em favor do empregado, correspondente a 100% do salário do empregado.
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