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#2663472

Improbidade administrativa pode ser definida como atuação contrária à honestidade e à correção de atitude, sendo também chamada de corrupção administrativa. Com relação aos atos de improbidade administrativa, matéria regulada pela lei 8.429/92,

  • utilizar em serviço particular o trabalho de terceirizado da administração direta não configura ato de improbidade administrativa.
  • o servidor público pode ser responsabilizado por atos de improbidade administrativa, sendo vedado o enquadramento dos demais agentes na referida lei.
  • o sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações da lei até o limite do valor da herança.
  • negar publicidade aos atos oficiais, embora seja considerado ato ofensivo aos princípios da administração pública, não constitui ato de improbidade administrativa.
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