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#2663456

A reparação por danos ao erário público causados pelo servidor é persecução fundamental para a manutenção da saúde financeira do ente público e vinculada ao cumprimento dos princípios da Administração Pública. Dessa maneira, a reparação deve ser prioridade da Administração. Nesse contexto,

  • em se tratando de prejuízo resultante de dolo, a indenização é liquidada pelo desconto de parcelas mensais não superiores à vigésima parte da remuneração.
  • no caso de ato comissivo, desde que doloso, praticado no desempenho do cargo, função ou emprego, que cause prejuízo ao erário público, haverá responsabilidade civil.
  • em se tratando dano causado a terceiro, o servidor responde perante a Fazenda Pública em ação regressiva.
  • no caso de obrigação de indenizar, esta estende-se aos sucessores e contra eles é executada até o adimplemento integral do prejuízo ao erário público.
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