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#1601172

Considere o seguinte caso: a autoridade administrativa competente, ao proferir decisão em processo administrativo, aplicou sanção a uma empresa privada pelos motivos de fato e de direito que constaram de parecer elaborado pela área técnica a ela subordinada. Ocorre que o parecer que constou do processo administrativo foi nele juntado por erro, pois tratava de outro caso concreto, sem relação com aquele decidido. Nesse contexto, a decisão proferida pela autoridade administrativa é

  • inexistente, porque proferida com vício de objeto.
  • nula, porque proferida com vício de motivação.
  • anulável, porque o erro material pode ser convalidado pela autoridade superior.
  • inválida, porque deve ser objeto de retratação pela autoridade que proferiu a decisão.
  • válida, porque o erro é material e pode ser sanado por simples retificação pela autoridade hierarquicamente superior.
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