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#2732128

No que tange à legitimidade ativa para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade, a Constituição Federal de 1988:

  • Expandiu o rol dos legitimados para agir, antes restrito apenas ao Procurador-Geral da República, atribuindo a todos os entes do artigo 103, incisos I a IX, legitimação ativa universal, conforme jurisprudência do STF.
  • Manteve a legitimação ativa exclusivamente ao Procurador-Geral da República, que atua na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, tendo legitimação ativa universal, conforme jurisprudência do STF.
  • Manteve a legitimação ativa exclusivamente ao Procurador-Geral da República, que, por provocação do Conselho Federal da OAB, de partido político com representação no Congresso Nacional e de confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional, atua na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, tendo legitimação ativa universal, conforme jurisprudência do STF.
  • Expandiu o rol dos legitimados para agir, antes restrito apenas ao Procurador-Geral da República, atribuindo ao Conselho Federal da OAB e a partido político com representação no Congresso Nacional legitimação ativa universal, conforme jurisprudência do STF.
  • Expandiu o rol dos legitimados para agir, antes restrito exclusivamente ao Procurador-Geral da República, demandando do Conselho Federal da OAB e de partido político com representação no Congresso Nacional a comprovação de pertinência temática para a propositura da ação, conforme jurisprudência do STF.
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