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#3404972

Acerca do controle judicial relativo à omissão das autoridades competentes para a definição e a implementação de políticas públicas voltadas para a realização de direitos fundamentais, à luz da moderna jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que 

  • não é cabível o controle judicial nas hipóteses de omissão das autoridades competentes na definição e implementação de tais políticas públicas, sob pena de violação do princípio da separação de Poderes.
  • caracterizada alguma omissão na definição e implementação de tais políticas públicas, o Judiciário deve substituir as autoridades competentes no exercício da aludida atribuição, preferencialmente mediante a imposição de determinações pontuais, privilegiando, assim, o princípio da separação de Poderes.
  • qualquer conduta das autoridades competentes no sentido de definir tais políticas públicas, independentemente da caracterização de deficiência grave na sua implementação, impede a atuação do Judiciário, à luz do princípio da separação do Poderes.
  • toda conduta do Judiciário no sentido de promover e implementar tais políticas públicas, a despeito da existência de projetos e implementação pelas autoridades competentes, não viola o princípio da separação de Poderes.
  • considerando que as respectivas demandas se caracterizam como processos estruturantes, que tem lógica distinta do processo clássico, o poder Judiciário deve priorizar os diálogos institucionais e intersetoriais, em prol do princípio da separação de poderes.
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