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#3393872

A Constituição Federal de 1988, em clara adoção dos princípios federativos e da teoria dos freios e contrapesos preconizados por Montesquieu, houve por bem dotar os entes políticos de capacidades legislativas diversas com o fito de alcançar um verdadeiro “federalismo".

Ocorre que há certas exceções a estes princípios, notadamente quando mais de um ente “federado" pode legislar sobre a mesma matéria. Assim, há possibilidade de mais de um ente legislar sobre orçamento?

  • Sim, quando não houver quebra da autonomia superior de que goza o Senado da República como órgão legislador revisor.
  • Não, pois isso fere o princípio da independência e harmonia dos poderes estampados no Art. 2.º da Constituição Federal.
  • Sim, desde que haja prévia concordância de todos os entes federados, devidamente homologada pelo presidente da mesa diretora do Congresso Nacional, nos termos do Art. 53 da Constituição Federal.
  • Sim, quando houver medida provisória que autorize.
  • Sim, trata-se de competência concorrente.
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