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#2757265

Nos Juizados Especiais Cíveis,

  • não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro, assistência ou litisconsórcio.
  • nas ações para reparação de dano de qualquer natureza, o foro competente será sempre, e exclusivamente, o do domicílio do réu ou do local do ato ou fato.
  • podem ser julgadas as causas cíveis de menor complexidade, entre elas as ações de despejo para uso próprio e as que não excedam a quarenta vezes o salário mínimo, inclusive as ações possessórias sobre bens imóveis, limitadas a esse valor.
  • não poderão propor ações quaisquer pessoas jurídicas, o incapaz, o preso, a massa falida e o insolvente civil.
  • o réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, desde que possua vínculo empregatício com a pessoa jurídica.
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