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#3700765

Um agente público, responsável pela chefia do setor de análise de projetos em um importante órgão regulador federal, foi reconhecido por sua atuação técnica. No entanto, ele frequentemente aceitava convites para palestras e workshops exclusivos promovidos por grandes conglomerados empresariais do setor que o seu órgão regulava. Embora não recebesse cachê, o agente público aceitava, em algumas ocasiões, presentes de cortesia, mas que possuíam valor considerável, como passagens aéreas de classe executiva, hospedagens em hotéis de luxo e, até mesmo, presentes diretos, como ingressos para shows, eventos e equipamentos eletrônicos. Adicionalmente, ele costumava orientar informalmente e fora do expediente alguns representantes dessas empresas no que diz respeito à melhor forma de adequar os seus projetos às normativas e às necessidades do órgão, sem que houvesse qualquer evidência de influência direta em decisões formais de licenciamento ou favorecimento explícito em processos conduzidos por ela ou por sua equipe. A conduta, contudo, é vista por colegas como uma aproximação excessiva com o setor regulado.
Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta. 

  • A aceitação dos presentes de cortesia, ainda que de valor considerável e oriundos de empresas reguladas, não configura qualquer ilícito, uma vez que não há comprovação de contrapartida ou favorecimento explícito em processos conduzidos por sua equipe.
  • As orientações informais fornecidas a representantes de empresas reguladas, fora do expediente, não podem ser consideradas uma violação do princípio da impessoalidade, já que não houve ato formal ou decisão influenciada.
  • A aproximação excessiva com o setor regulado é uma falha de conduta que será avaliada apenas no âmbito disciplinar interno do órgão, não havendo a possibilidade de repercussão na esfera da improbidade administrativa.
  • Para que o recebimento de presentes configure ato de improbidade por enriquecimento ilícito, é indispensável a comprovação do dolo, ou seja, da vontade livre e consciente do agente público de auferir uma vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de seu cargo.
  • Caso a comissão de ética do órgão conclua pela infração ética, ela poderá aplicar ao agente público a suspensão do cargo e multas.
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