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#3670465

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado Alfa, em litígio envolvendo uma pessoa natural e o Município Beta, constatou a existência de debate entre as partes em relação à conformidade, ou não, com a Constituição da República, da Lei Municipal nº X/1987. Outra constatação era a de que o tema, ao primeiro exame, autorizaria a edição de súmula vinculante pelo Supremo Tribunal Federal.
À luz da sistemática vigente, é correto afirmar que:

  • a reserva de plenário somente deve ser observada no controle concentrado de constitucionalidade, não na situação descrita;
  • apenas os legitimados à deflagração do controle concentrado de constitucionalidade podem requerer a edição da súmula vinculante;
  • o Município Beta pode propor incidentalmente a edição da súmula vinculante, o que não acarretará a suspensão do processo submetido à 1ª Câmara Cível;
  • o Tribunal de Justiça do Estado Alfa e o Município Beta podem propor a edição da súmula vinculante, o que acarretará a suspensão do processo submetido à 1ª Câmara Cível;
  • a 1ª Câmara Cível, caso entenda que a Lei Municipal nº X/1987 é dissonante da Constituição da República, deve instaurar o incidente próprio e aguardar o pronunciamento do Tribunal Pleno.
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