João, auditor de Controle Externo do Tribunal de Contas do
Estado Alfa, com o objetivo de prejudicar o jurisdicionado
Alberto, secretário de Fazenda do Município Gama, apresentou,
de forma dolosa, parecer técnico baseado em premissas falsas,
no bojo de processo administrativo que tramitava na Corte de
Contas. O ato ilícito de João causou danos morais a seu antigo
desafeto Alberto, que acabou sendo condenado com imputação
de débito em acórdão do Tribunal de Contas que,
posteriormente, veio a ser anulado pelo Poder Judiciário.
Inconformado, Alberto deve ajuizar ação indenizatória em face:
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