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#2576421

Considere as legislações hipotéticas descritas a seguir.


A Lei Municipal nº 1.234, de 25/06/2019, determinou a majoração da alíquota do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) de 2,5% para 3%. A Lei Municipal nº 5.678, de 02/08/2019, aumentou a base de cálculo do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), em virtude de reavaliações imobiliárias, e reduziu a alíquota do imposto predial de 4% para 2%.


Considerando-se essa situação, é correto afirmar que a alteração promovida no ISSQN

  • e no IPTU somente poderá ser cobrada a partir de 1º/01/2020.
  • poderá ser cobrada após 90 dias, enquanto as novas alíquota e base de cálculo do IPTU poderão ser cobradas em 1º/01/2020.
  • poderá ser cobrada em 90 dias, enquanto as novas alíquota e base de cálculo do IPTU poderão ser cobradas imediatamente.
  • e na base de cálculo do IPTU somente poderá ser cobrada a partir de 1º/01/2020, enquanto a nova alíquota do IPTU poderá ser cobrada imediatamente.
  • e na alíquota do IPTU somente poderá ser cobrada a partir de 1º/01/2020, enquanto a nova base de cálculo do IPTU apenas poderá ser cobrada após 90 dias.
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