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#2730285

Sobre a estabilidade no serviço público e correto afirmar que com a Emenda Constitucional n.°19/98:

  • É adquirida pelo servidor que, aprovado em concurso público, cumpre o período denominado estagio probatório de 2 (dois) anos, e apos aprovação em avaliação de desempenho, só poderá perder seus cargos ou funções por sentença transitada em julgado ou processo administrativo com contraditório e ampla defesa.
  • Os servidores públicos civis da União, Estado, Distrito Federal e Municípios, da Administração Direta, autarquias e fundações públicas que não foram nomeados por concurso, mas estavam em exercício na data da promulgação da Constituição ha pelo menos cinco anos, passaram a ter direito a estabilidade.
  • Os professores universitarios, os ocupantes de cargos, fungoes e empregos de confianga ou em comissao que não foram nomeados por concurso, mas estavam em exercicio na data da promulgação da Constituição ha pelo menos cinco anos, passaram a ter direito a estabilidade
  • é adquirida pelo servidor que, aprovado em concurso publico, apos 3 (três) anos de efetivo exercício e aprovação em avaliação de desempenho, só poderá perder seus cargos ou funções por sentença transitada em julgado ou processo administrativo com contraditório e ampla defesa.
  • Permanece sem qualquer interpretação divergente do Supremo Tribunal Federal, a Sumula 390 do TST que estabelece: "o servidor celetista da administração direta, autarquica ou fundacional e beneficiário da estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988".
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