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#2410741

Com relação ao ato administrativo, é correto afirmar que

  • os efeitos da invalidação do ato administrativo, ema­nada pelo Poder Judiciário, operamex tunc, isto é, re­troagem ao momento da respectiva edição, alcançando todos os seus efeitos em relação às partes, ressalvados os direitos de terceiros de boa­fé.
  • a Administração por sua iniciativa e o Poder Judiciário, este acionado pelo terceiro interessado, podem desfazer os atos administrativos por considerações de mérito e de ilegalidade.
  • irregularidades formais sanadas por outro meio, ou irre­levantes por sua natureza, anulam o ato que já criou di­reito subjetivo para terceiro.
  • os efeitos da declaração de nulidade do ato administra­tivo, emanada pelo Poder Judiciário, operamex nunc, isto é, não retroagem às suas origens alcançando todos os seus efeitos em relação às partes.
  • o Poder Judiciário poderá, pelos meios processuais cabíveis que possibilitem o pronunciamento regular e devido, revogar atos inconvenientes ou inoportunos mas formal e substancialmente legítimos ou anular atos ilegais.
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