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#1635944

Até o advento da Reforma Trabalhista da Lei nº 13.467/2017, em nosso país, havia certas contribuições sindicais que apresentavam natureza tributária, mas que eram cobradas judicialmente, em caso de não recolhimento, pelas próprias entidades sindicais.
Acerca dessa função que era cumprida pelas entidades sindicais e de sua relação com o fenômeno da competência tributária, assinale a afirmativa correta.

  • a competência tributária é delegável, desde que a delegação seja conferida pelo ente competente para instituir um tributo a outra pessoa jurídica de direito público ou a pessoa jurídica privada que tutela interesses socialmente relevantes.
  • o ente competente para instituir um tributo pode atribuir a função de arrecadar tributos a outra pessoa jurídica, mas não a função de fiscalização de tributos.
  • o ente competente para instituir um tributo não pode revogar unilateralmente a atribuição de arrecadar tributos que conferiu a outra pessoa jurídica.
  • o ente competente para instituir um tributo pode revogar a atribuição de arrecadar tributos que conferiu a outra pessoa jurídica, desde que aguardado o primeiro dia do exercício financeiro seguinte.
  • não constitui delegação de competência tributária o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.
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