Em um contrato celebrado por duas pessoas jurídicas de grande
porte, foi ajustada uma cláusula estabelecendo um negócio
processual em caráter pré-processual, no sentido de que, em
eventual futuro processo judicial entre os contratantes, as partes
se comprometiam a não produzir prova testemunhal. Todavia,
posteriormente, uma das empresas referidas ajuizou uma
demanda em face da outra e requereu a produção de prova
testemunhal. A ré não se insurgiu contra esse requerimento, mas
apenas afirmou que pretendia produzir prova documental.
Partindo-se da premissa de que o referido negócio processual é
válido, é correto afirmar que a referida prova testemunhal:
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