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#1688523

O contribuinte paga ITCD pautado em disposição expressa de instrução normativa expedida por autoridade competente para a cobrança de ITCD. Após algum tempo, a autoridade competente percebe que a instrução normativa é ilegal. Assim, o Fisco estadual efetua o lançamento de ofício da diferença do imposto devido, em desfavor do contribuinte, com multa e demais encargos legais. Nos termos do Código Tributário Nacional, a atitude do Fisco, nesse caso, é

  • incorreta. O lançamento não poderia ocorrer, ainda que realizado para se adequar à Lei, em respeito ao princípio da segurança jurídica.
  • incorreta. O ITCD é tributo que deve ser lançado por homologação.
  • correta. O Fisco deve obedecer a Lei e não a instrução normativa.
  • parcialmente correta. O tributo pode ser exigido, mas sem a multa, os juros e a atualização monetária da base de cálculo do tributo.
  • parcialmente correta. Somente a multa não poderia ser cobrada.
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