O contribuinte paga ITCD pautado em disposição expressa de instrução normativa expedida por autoridade competente para a
cobrança de ITCD. Após algum tempo, a autoridade competente percebe que a instrução normativa é ilegal. Assim, o Fisco estadual efetua o lançamento de ofício da diferença do imposto devido, em desfavor do contribuinte, com multa e demais encargos
legais. Nos termos do Código Tributário Nacional, a atitude do Fisco, nesse caso, é
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