Quanto à revisão criminal, julgue os seguintes itens.
I Poderá ser requerida a qualquer tempo, desde que antes da extinção da pena. II Caberá uma única vez, não sendo admissível a reiteração do pedido. III No caso de ação penal privada, poderá ser requerida tanto pelo querelante quanto pelo querelado. IV Se o tribunal de justiça julgar procedente a revisão, poderá alterar a classificação da infração, absolver o réu, modificar a pena ou anular o processo. V A absolvição implicará o restabelecimento de todos os direitos perdidos em virtude da condenação, devendo o tribunal, se for o caso, impor a medida de segurança cabível.
A quantidade de itens certos é igual a
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