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#2414707

Quanto aos cargos declarados em lei de provimento em comissão, é correto afirmar que

  • a nomeação para ocupá-los, dispensa a prévia aprovação em concurso público e a exoneração de seu titular fica a exclusivo critério da autoridade nomeante.
  • a nomeação, para ocupá-los, não dispensa a aprovação prévia em concurso público, mas a exoneração é livre, despida de qualquer formalidade especial.
  • são considerados de livre nomeação e exoneração, o que não dispensa a prévia aprovação em concurso público.
  • o exercício se dá em razão de relação de confiança entre a autoridade nomeante e o seu titular, mas a exoneração não é livre, sendo necessário, para tanto, processo administrativo de defesa.
  • são instituídos em caráter transitório, mas seu desempenho é permanente, e, por essa razão é que são considerados de livre nomeação e exoneração.
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