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#2405695

Por vários anos diversos Governos Estaduais têm manifestado preocupação quanto à guerra fiscal entre os Estados em relação ao ICMS. A medida que poderia ser válida e eficazmente adotada para mitigação da guerra fiscal é:

  • cobrança pelo Estado de destino do valor correspondente ao incentivo irregular concedido diretamente junto ao contribuinte irregularmente beneficiado localizado em outra Unidade da Federação, por meio de Auto de Infração.
  • ampliação do regime de destino nas operações interestaduais, com compensação financeira aos Estados prejudicados.
  • extensão, pelo Estado de destino aos contribuintes estabelecidos em seus territórios, dos benefícios irregularmente concedidos por outros Estados.
  • estabelecimento de barreiras fiscais nos postos de fronteira no intuito de fiscalizar o tráfego de mercadorias oriundas de outros Estados que concedam benefícios irregulares.
  • celebração de convênio entre os Estados prejudicados mediante convênio para estabelecimento de regras específicas de repartição da arrecadação tributária nas operações de comércio eletrônico.
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