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#1771751

Sobre a pluralização do debate constitucional, é correto afirmar:

  • O processo constitucional objetivo admite dilação probatória para a apuração de questões fáticas.
  • O rito do incidente de declaração de inconstitucionalidade, previsto no artigo 482 e seus parágrafos do Código de Processo Civil, dispõe expressamente que o relator, quando entender necessário, poderá admitir, por decisão irrecorrível, a manifestação de outros órgãos ou entidades.
  • Segundo entendimento do STF, a participação doamicus curiaeabrange a entrega de memoriais, a sustentação oral e a interposição de qualquer recurso cabível previsto na legislação processual e no Regimento Interno do STF.
  • O defensor público, no exercício de suas atribuições constitucionais, não pode convocar audiência pública por ausência de previsão legal, restando tal função aos integrantes dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.
  • No recurso extraordinário, não se admite o ingresso doamicus curiae, nem a convocação de audiência pública, uma vez que esgotada a fase de instrução processual.
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