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#2665051

Segundo o §5º do art. 2º da Lei 6.830\80 (Lei de execução fiscal), o termo de inscrição em dívida ativa precisa conter alguns dados imprescindíveis à sua execução, dentre eles podemos citar:

  • O número do processo administrativo ou do auto de infração não é necessário para executar o título.
  • Somente a data no Registro de Dívida Ativa é necessária para a execução do Termo.
  • A origem, a natureza e o fundamento legal ou contratual da dívida são dispensáveis, entretanto a indicação, se for o caso, de estar a dívida sujeita à atualização monetária é fundamental.
  • O nome do devedor, dos corresponsáveis e, sempre que conhecido, o domicílio ou residência de um e de outro e o valor originário da dívida, bem como o termo inicial e a forma de calcular os juros de mora e demais encargos previstos em lei ou contrato.
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