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#3391151

Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei 8666/93, devendo protocolar o seu pedido junto ao órgão responsável pela licitação:

  • Até 03 (três) dias antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação.
  • Até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação.
  • Até 15 (quinze) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação.
  • Até 08 (oito) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação.
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