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#1797807

Para salvar a vida de seu marido, Marta assumiu, perante Pedro, obrigação excessivamente onerosa em outubro de 2013. Em janeiro de 2018, Marta decide processar Pedro para reaver o valor pago. Nesse caso,

  • Marta decaiu do direito de reaver o valor pago e Pedro não pode renunciar à decadência, devendo o juiz reconhecer de ofício.
  • Marta decaiu do direito de reaver o valor pago, mas Pedro pode renunciar à decadência.
  • Marta decaiu do direito de reaver o valor pago, mas por ser um direito potestativo, o juiz não pode declarar a decadência de ofício.
  • o direito de Marta cobrar o valor pago excessivamente em razão do vício da vontade conhecido como estado de perigo está prescrito.
  • o direito de Marta cobrar o valor pago excessivamente não está prescrito, considerando o prazo geral de dez anos previsto no código civil.
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