Cadernos de Questões

Provas Favoritas

Filtros Salvos

Foi encontrada 1 questão.
#1810795

Marina Barreto é patrona de Ricardo na ação declaratória de inexigibilidade de débito movida em face da empresa “Litros de Cerveja S/A”. A demanda foi julgada procedente e a requerida condenar a pagar R$ 100.000,00 (cem mil reais) a título de honorários advocatícios de sucumbência em favor de Marina Barreto. A companhia quitou a obrigação via depósito judicial e Marina Barreto levantou a quantia. Passados dois meses do levantamento, Marina Barreto foi autuada pelo Município “A”, local de sua residência, sob a assertiva de que deve ser recolhido o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza sobre o valor a título de honorários advocatícios de sucumbência na ação em comento. Diante do caso concreto e com base na jurisprudência atual dos Tribunais Superiores da República, é correto afirmar que 

  • não incide ISSQN sobre honorários advocatícios de sucumbência posto que Marina Barreto não prestou serviço para a empresa “Litros de Cerveja S/A”.
  • incide ISSQN sobre o valor recebido por Marina Barreto visto que se trata de serviço prestado.
  • incide ISSQN sobre o valor recibo por Marina Barreto posto que há expressa previsão para tanto na Lei Complementar nº 116/2003.
  • não incide ISSQN sobre honorários advocatícios de sucumbência posto que Marina Barreto deve pagar ICMS sobre o serviço.
  • Marina Barreto possui imunidade tributária em razão do valor auferido ser oriundo da sua função.
Fale com IAgo
IAgo - Assistente IAProva
IA
Olá! Sou o IAgo, seu assistente aqui no IAProvatec 😊
Veja como posso te ajudar:
Agora