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#1829307

O ato administrativo viciado do qual não decorra prejuízo ao interesse público, ao interessado, tampouco a terceiros de boa-fé

  • deverá ser anulado pela própria Administração Pública, no prazo de até 5 (cinco) anos contados da data da publicação do ato.
  • deverá ser invalidado pelo Poder Judiciário, mediante processo em que se assegure ampla defesa e contraditório, observado o prazo prescricional de 5 (cinco) anos.
  • poderá ser convalidado pela Administração Pública.
  • poderá ser impugnado pelo Ministério Público por meio de Ação Civil Pública por desvio de finalidade.
  • poderá ser objeto de Ação Popular, ajuizada por qualquer cidadão, por abuso de poder e usurpação de competência.
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