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#1873851

Segundo a Constituição Federal, o Estado que não investir no mínimo 25% da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino ficará sujeito à intervenção federal, decretada pelo Presidente da República,

  • após o julgamento, pelo STF, de representação interventiva proposta pelo Procurador-Geral da República, dispensada a submissão do decreto interventivo à apreciação do Congresso Nacional; retenção, pela União, de transferências de recursos previstas na Constituição Federal; vedação de aumento das despesas com pessoal.
  • após o julgamento, pelo STF, de representação interventiva proposta pelo Procurador-Geral da República, devendo o decreto limitar-se a suspender a execução do ato impugnado perante o STF, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade, caso em que será dispensada sua submissão à apreciação do Congresso Nacional; retenção, pela União, de transferências de recursos previstas na Constituição Federal.
  • após o julgamento, pelo STF, de representação interventiva proposta pelo Procurador-Geral da República, devendo o decreto limitar-se a suspender a execução do ato impugnado perante o STF, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade, caso em que será dispensada sua submissão à apreciação do Congresso Nacional.
  • independentemente de prévio julgamento da matéria pelo STF, devendo o decreto interventivo ser submetido à apreciação do Congresso Nacional no prazo de 24 horas; retenção, pela União, de transferências de recursos previstas na Constituição Federal; vedação de aumento das despesas com pessoal.
  • independentemente de prévio julgamento da matéria pelo STF, devendo o decreto interventivo ser submetido à apreciação do Congresso Nacional no prazo de 24 horas; retenção, pela União, de transferências de recursos previstas na Constituição Federal.
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