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#3146898

“Um estudo inédito produzido pelo IPAM (Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia) alerta para um potencial de destruição futura da vegetação nativa na Amazônia Legal, abrangendo também parte do Cerrado e Pantanal, caso sejam aprovados o Projeto de Lei 490/2007 na Câmara dos Deputados, encaminhado como 2903/2023 no Senado Federal, que restringe a demarcação de terras indígenas e a fixação do marco temporal pelo Supremo Tribunal Federal” 
(IPAM. Combinação nefasta: PL 490 e Marco Temporal ameaçam direitos indígenas. 2023).
Disponível em: https://ipam.org.br/bibliotecas/uma-combinacao-nefasta-pl-490-e-marco-temporal-ameacam-os-direitos-t erritoriais-indigenas-e-colocam-em-risco-a-seguranca-climatica-da-amazonia-e-do-pais/

Sobre o Marco temporal, responda a alternativa incorreta:

  • O Marco Temporal segue o critério de demarcação, segundo o qual os povos indígenas têm o direito de ocupar apenas as terras que ocupavam ou já disputavam até a constituição de 1988.
  • Em 2023, entrou em debate e votação a tese do Marco Temporal nos poderes legislativo, executivo e judiciário da esfera federal brasileira, sendo aprovado e promulgado em Lei como critério para a demarcação das terras indígenas.
  • O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a tese do marco temporal para a demarcação de terras indígenas e decidiu que a data da promulgação da Constituição Federal não pode ser utilizada para definir a ocupação tradicional da terra por essas comunidades.
  • Uma das inúmeras terras disputadas pelos indígenas e que espera a decisão de reintegração de posse é do povo indígena Ibirama-La Klãnõ. Esta área está localizada a pouco mais de 200 km de distância de Florianópolis e foi reconhecida pela Funai como uma área de ocupação tradicional Xokleng. A decisão sobre a aprovação ou não do marco temporal afeta diretamente a reintegração de posse deste povo, pois o pedido foi negado em 2013 pelo Tribunal Regional Federal (TRF-4), levando em consideração que os Xokleng não moravam na área na época em que foi promulgada a constituição de 1988.
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