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#3710593

Uma edificação preexistente à publicação da Legislação de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo (LZUOS), vigente em São José do Rio Preto, encontra-se em desacordo com essa legislação, excedendo a taxa de ocupação e o índice de aproveitamento máximos nela previstos, porém foi aprovada regularmente por legislação anterior para o uso comercial que abriga atualmente. No momento, a edificação é ocupada por estabelecimento que dispõe de alvará de funcionamento, porém por motivos econômicos esse estabelecimento irá fechar as portas. Há, no entanto, empresa do mesmo ramo interessada em estabelecer-se no mesmo local, desenvolvendo atividade comercial similar, compatível com o alvará de funcionamento existente.
Nessas condições, a Legislação Municipal de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo define que

  • o novo uso deverá conformar-se ao disposto na LZUOS, mantida a regularidade da edificação.
  • o novo uso poderá ser licenciado, porém a edificação deverá conformar-se ao disposto na LZUOS.
  • deve ser aberto processo de regularização da edificação, ao final do qual será possível licenciar o novo uso.
  • é possível a transferência ou substituição desse alvará para o novo estabelecimento.
  • o novo uso e a edificação deverão conformar-se ao disposto na LZUOS em vigor.
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