Uma edificação preexistente à publicação da Legislação de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo (LZUOS),
vigente em São José do Rio Preto, encontra-se em desacordo com essa legislação, excedendo a taxa de ocupação e o índice de aproveitamento máximos nela previstos, porém foi aprovada regularmente por legislação
anterior para o uso comercial que abriga atualmente. No
momento, a edificação é ocupada por estabelecimento
que dispõe de alvará de funcionamento, porém por motivos econômicos esse estabelecimento irá fechar as portas. Há, no entanto, empresa do mesmo ramo interessada em estabelecer-se no mesmo local, desenvolvendo
atividade comercial similar, compatível com o alvará de
funcionamento existente.
Nessas condições, a Legislação Municipal de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo define que
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