O trabalho escravo mantém-se como significante, mas
com significado diverso. Trata-se de conceito com conteúdo
mutável como são todas as definições jurídicas em geral. Não
se trata de conceito neutro, mas algo que tem contornos definidos de acordo com o momento histórico em que se localiza.
(CAVALCANTI, Tiago Muniz. Trabalho escravo contemporâneo:
hoje, o mesmo de ontem. Veredas do Direito, Belo Horizonte,
Dom Helder, v. 20, 2023. Adaptado)
No texto, o autor defende a
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