Tendo em vista os princípios e as diretrizes da política migratória brasileira (especificamente, o artigo 3° da Lei n° 13.445/2017), é correto afirmar que o acesso do migrante a serviços, programas e benefícios sociais, bens públicos, educação, assistência jurídica integral pública, trabalho, moradia, serviço bancário e seguridade social é
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