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#3619886

O Decreto Estadual nº 55.588/2010, em seu artigo 2º, garante à pessoa transexual e/ou travesti que, nos órgãos públicos do Estado de São Paulo, o prenome que corresponde à forma pela qual ela se reconhece seja

  • divulgado em proclama, afiançando o reconhecimento dos seus direitos devidos.
  • incluído, com prioridade, nas políticas institucionais de cotas afirmativas em vigência.
  • empregado de forma exclusiva em todos os documentos oficiais, substituindo o prenome de registro civil.
  • utilizado no modo como os servidores públicos a deverão tratar, constando dos atos escritos.
  • preservado, assegurando-se-lhe o anonimato devido.
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