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O regulamento técnico, aprovado pela Portaria CVS 5/2013, dispõe sobre a higiene e segurança dos funcionários, sendo que, com relação

  • ao asseio e estética dos manipuladores de alimentos, é permitida a utilização de relógios, anéis e alianças, mas as unhas devem ser curtas, limpas e sem esmalte ou base.
  • aos uniformes, a troca deve ser diária, os sapatos devem ser fechados e antiderrapantes, e a cozinha deve ter um tanque especial para a lavagem dos uniformes.
  • aos Equipamentos de Proteção Individual, é obrigatório o seu uso para trabalhos em câmaras frias ou em locais onde o contato com a água seja frequente. Nesse caso, deve-se utilizar sacos plásticos para proteção do uniforme.
  • às luvas descartáveis de borracha, o uso é permitido nos procedimentos de moagem e tritura de alimentos e ingredientes.
  • às luvas nitrílicas, o seu uso é obrigatório nos procedimentos, dentre outros, de coleta e transporte de lixo, higienização de contentores de lixo e limpeza de sanitários.
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