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#3696889

A respeito da homologação de aposentadorias, com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que o Tribunal de Contas

  • possui o prazo de 05 (cinco) anos para apreciar a legalidade do ato, a contar da chegada do processo no Tribunal.
  • não possui prazo para apreciar a legalidade do ato, pois o ato de homologação de aposentadoria é complexo.
  • deve conceder, ao fazer o controle de legalidade sobre o ato, a oportunidade prévia para o interessado se manifestar, em respeito ao princípio do contraditório e da ampla defesa.
  • não aprecia legalidade do ato de concessão do benefício, pois a competência homologatória foi suprimida das atribuições das Cortes de Contas.
  • deve apreciar a legalidade do ato, inicialmente, até 05 (cinco) anos, sendo que, caso passado esse prazo, decida de maneira desfavorável ao interessado, deve observar o contraditório e a ampla defesa.
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