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#3696916

Conforme entendimento atual do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar sobre o controle externo exercido com auxílio dos tribunais de contas que

  • não há distinção entre as chamadas contas de governo e contas de gestão, cabendo o julgamento de ambas à Câmara de Vereadores em caráter definitivo.
  • o parecer prévio dos tribunais de contas sobre as chamadas contas de governo é vinculante, produzindo por si só a inexigibilidade do agente público.
  • não há distinção entre as chamadas contas de governo e contas de gestão, cabendo o julgamento de ambas ao Tribunal de Contas competente em caráter definitivo.
  • o parecer prévio dos tribunais de contas é meramente opinativo, não prevalecendo em caso de voto contrário da maioria simples dos vereadores.
  • o parecer prévio dos tribunais de contas sobre as chamadas contas de governo é meramente opinativo, não sendo apto a produzir inelegibilidade.
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