O Decreto n° 6.949, de 25 de agosto de 2009, que promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das
Pessoas com Deficiência, afirma, em seu artigo 8, que
os Estados Partes se comprometem a adotar medidas
imediatas, efetivas e apropriadas para “combater estereótipos, preconceitos e práticas nocivas em relação a pessoas com deficiência, inclusive aqueles relacionados a
sexo e idade, em todas as áreas da vida”, dentre outros.
Esta medida é parte das ações de
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