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#3503877

Do contrato de transporte de entrega de coisas, as mercadorias recebidas devem ser conferidas e reclamadas, se for o caso, sob pena de decadência dos direitos. Havendo perda parcial ou avaria não perceptível à primeira vista, o destinatário conserva a sua ação contra o transportador, desde que denuncie o dano em

  • dez dias a contar da entrega.
  • cinco dias a contar da ciência do dano.
  • sete dias a contar da entrega.
  • dez dias a contar da ciência do dano.
  • sete dias a contar da ciência do dano.
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