De acordo com a Constituição Federal, os projetos de
lei relativos ao Plano Plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão
apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na
forma do regimento comum.
Em relação às emendas ao projeto de lei do orçamento
anual ou aos projetos que o modifiquem, somente podem
ser aprovadas caso sejam compatíveis tanto com o Plano
Plurianual quanto com a Lei de Diretrizes Orçamentárias
e indiquem os recursos necessários, admitidos exclusivamente aqueles provenientes
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