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#3448125

Nos termos do Código Civil, a interrupção da Prescrição

  • produzida contra o principal devedor não prejudica o fiador.
  • por um credor aproveita aos outros credores, ainda que não solidários.
  • operada contra um dos herdeiros do devedor solidário não prejudica os outros herdeiros ou devedores, senão quando se trate de obrigações e direitos indivisíveis.
  • operada contra o co-devedor, ou seu herdeiro, prejudica aos demais coobrigados.
  • operada contra um dos herdeiros do devedor solidário prejudica os outros herdeiros ou devedores.
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