A empresa “Melodia Digital” lança um novo serviço de
streaming de música que permite aos usuários acessarem um catálogo ilimitado de músicas mediante assinatura mensal. O serviço se diferencia dos concorrentes por
oferecer recursos inovadores, como inteligência artificial
para criar playlists personalizadas e audiodescrição das
músicas para pessoas com deficiência visual. Ocorre que
a legislação tributária vigente não menciona especificamente como tributar os serviços inovadores prestados
pela “Melodia Digital”, uma vez que não há dispositivo
legal que defina o fato gerador, a base de cálculo, a alíquota ou a forma de pagamento do tributo para essas atividades inovadoras. Diante da situação hipotética apresentada, é correto afirmar que a autoridade competente
para aplicar a legislação tributária
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